Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.


